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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes, de um lado Foco Criar e Inovar Soluções Empresariais e Confecções Eireli ME, nome fantasia EstejaON inscrita no CNPJ/MF sob nº 33468849/0001-43, estabelecida a Rua Sofhia Hemerly, Nº 02, Centro, Rio Novo do Sul, Espirito Santos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, do outro lado, o CONTRATANTE, cujos dados foram infracitados. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e têm como justas e acordadas as cláusulas e condições a seguir enumeradas, que estipulam e aceitam: OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1ª. É objeto do presente instrumento a prestação do serviço de licença para uso plataforma online EstejaON, de propriedade da CONTRATADA. Serviços contratados: Licença para hospedagem de loja virtual na plataforma EstejaON. PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 2ª. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua data de assinatura, podendo ser renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, caso nenhuma das partes se manifeste contrariamente no prazo de 30 (trinta) dias antes do término deste Contrato. § ÚNICO: A prestação dos serviços ora contratados somente ocorrerá após o aceite deste contrato. DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA CLÁUSULA 3ª. O prazo para utilização da plataforma obedecerá aos termos do cronograma pré-estabelecido entre as partes e após o preenchimento de todas as informações pelo contratante e conferência. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA 4ª. A CONTRATANTE assume total responsabilidade pela entrega do produto ou serviço, bem como pela sua qualidade e pelas informações fornecidas à CONTRATADA divulgados na plataforma “EstejaON”, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. §1º: A CONTRATANTE se responsabiliza integralmente pela atualização dos dados e informações da loja virtual na plataforma “EstejaON”, os quais deverão sempre que necessário ser enviado por escrito diretamente para o seguinte contato: contato@estejaon.com § 2º: A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento pelos serviços prestados na forma e condições estabelecidas na cláusula “Do preço e das condições de pagamento”. (cláusula 6ª). DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 5ª. A CONTRATADA procura sempre fazer o melhor, possibilitando um tráfego livre em sua loja virtual, porém a EstejaON depende de serviços de terceiros. Dessa forma, a CONTRATANTE admite reconhecer a probabilidade de interrupções na prestação de serviços, os quais estão fora do controle da CONTRATADA, o qual não será, em hipótese alguma, responsabilizada por tais acasos. § 1º: A CONTRATADA poderá recusar ou suspender a veiculação de anúncios, ofertas, cupons de descontos e jornal de ofertas que contrarie o previsto na Constituição Federal Brasileira, na Legislação Complementar ou Ordinária, os bons costumes, bem como sua linha editorial, sem que isso constitua mora contratual. Igualmente, ter-se-á por recusa justificada a não publicação decorrente de envio do material publicitário a destempo. § 2º: A CONTRATADA não se responsabiliza por erros e/ou distorções contidos nos arquivos, ou dados fornecidos pelo CONTRATANTE referente ao anúncio, preços, promoções, jornal de ofertas, cardápio de produtos e serviços, vitrines de ofertas dentre outros. DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA 6ª. Em contraprestação pelos serviços mencionados na Cláusula 1ª, do presente contrato, a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a quantia abaixo estabelecidas: O valor de R$ (reais e centavos) por mês, mediante pagamento mediante boleto. (colocar valor correto e apresentar o desconto para o primeiro ano) § 1º. O valor da mensalidade descrito acima será reajustado anualmente conforme o plano contratado com base na variação do IGPM/FGV, caso haja a renovação do contrato. DO INADIMPLEMENTO, DA MULTA E DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 7ª. O pagamento referente a mensalidade mencionada na cláusula anterior que for realizado com atraso superior a 10 (dez) dias ocasionará a suspensão automática da loja virtual, sem prejuízo de cobrança de multa de 2% ao mês e juros de mora diária de 0,49%. § 1º. A CONTRATADA restabelecerá o funcionamento, em caso de suspensão por inadimplência, após a compensação bancária do título de cobrança emitido. DO USO DA MARCA EM REDES SOCIAIS, PARA FINS DE PUBLICIDADE CLÁUSULA 8º. O Cliente concede à nossa empresa o direito não exclusivo de utilizar sua marca e logotipo em nossas redes sociais, incluindo, mas não se limitando a, plataformas como Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn. § 1º. O uso da marca do Cliente tem como finalidade promover os serviços/produtos oferecidos pela nossa empresa e estabelecer uma associação positiva entre as partes envolvidas. § 2º. A utilização da marca será feita de maneira profissional, respeitando as diretrizes de identidade visual do Cliente. Quaisquer modificações na marca serão previamente acordadas entre as partes. § 3º. A nossa empresa se compromete a fornecer ao Cliente uma cópia de cada publicação ou menção feita nas redes sociais que envolva a sua marca, a fim de manter total transparência e permitir eventuais ajustes ou solicitações de remoção. § 4º. Caso o Cliente decida não permitir mais o uso de sua marca em nossas redes sociais, deverá notificar a nossa empresa por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Após esse período, cessaremos imediatamente o uso da marca. § 5º. Ambas as partes concordam em cumprir com as leis aplicáveis de direitos autorais e marcas registradas, bem como em não utilizar a marca para fins difamatórios, ilegais ou que possam prejudicar a reputação do Cliente. § 6º. Esta cláusula permanecerá em vigor durante a vigência do contrato e sobreviverá à sua rescisão, garantindo que as obrigações relacionadas ao uso da marca em redes sociais sejam mantidas. DAS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD CLÁUSULA 9º. Ambas as partes concordam em cumprir com todas as leis aplicáveis de proteção de dados, incluindo, mas não se limitando à legislação de privacidade e proteção de dados pessoais vigente no país. § 1º. A nossa empresa se compromete a utilizar os dados pessoais fornecidos pelo Cliente apenas para os fins estabelecidos no contrato, garantindo que tais informações sejam tratadas de forma segura e confidencial. § 2º. O Cliente declara ser o legítimo titular dos dados pessoais fornecidos, que possui os devidos consentimentos necessários para o tratamento dessas informações, conforme exigido pelas leis aplicáveis. § 3º. A nossa empresa implementará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a proteção dos dados pessoais, evitando acesso não autorizado, perda, divulgação, alteração ou destruição indevida dos mesmos. § 4º. A nossa empresa se compromete a não compartilhar os dados pessoais do Cliente com terceiros, a menos que expressamente autorizado por escrito pelo Cliente ou exigido por lei. § 5º. O Cliente tem o direito de solicitar acesso, retificação ou exclusão dos seus dados pessoais, bem como exercer quaisquer outros direitos garantidos pelas leis de proteção de dados aplicáveis. A nossa empresa se compromete a cooperar prontamente com tais solicitações. § 6º. Caso ocorra uma violação de segurança que resulte no acesso não autorizado ou na divulgação dos dados pessoais do Cliente, a nossa empresa notificará prontamente o Cliente e tomará as medidas necessárias para remediar a situação. § 7º. Esta cláusula permanecerá em vigor mesmo após a rescisão do contrato, para garantir a continuidade das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais. DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 8ª. Após o prazo de 12 meses qualquer das partes poderá rescindir este Contrato, desde que haja comunicação à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias para evitar que se renove o contrato e o faturamento da próxima tarifa mensal. A partir do Cancelamento, a assinatura será suspensa, assim como a cobrança mensal do plano após o mês vigente. § 1º. Em caso de inadimplência do CONTRATANTE quanto ao pagamento das mensalidades por período superior a 30 (trinta) dias após a data de vencimento, será automaticamente cancelada. Tal cancelamento implicará na rescisão imediata deste instrumento e a finalização da prestação de serviços. § 2º. Havendo rescisão por qualquer das partes, fica estipulado que a CONTRATADA automaticamente poderá cancelar o funcionamento da loja virtual do CONTRATANTE em sua plataforma, assim como retirar todas a peças publicitárias que leve a marca. § 3º. Este Contrato será considerado rescindido caso qualquer uma das partes deixe de cumprir com as obrigações estabelecidas no presente contrato. § 4º. Em caso de valores promocionais fica estipulado o valor restante do contrato como multa contratual para rescisão. DAS CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 10ª. Este Contrato não estabelece ou constitui qualquer vínculo empregatício, ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE com relação aos empregados e colaboradores da CONTRATADA que estiverem a serviço na consecução do objeto do presente, devendo a CONTRATADA se responsabilizar integralmente pelos direitos e deveres sociais e trabalhistas de seus empregados e colaboradores. § único. Eventuais alterações ou casos omissos que não estejam regulados pela lei aplicável e em vigor deverão ser pactuados pelas partes e formalizados por meio de aditivos contratuais, devidamente assinados pelas partes. DO FORO As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Rio Novo do Sul para dirimir quaisquer litígios, dúvidas e questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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